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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Suspensa distribuição de impresso feito pela CUT em favor de Dilma

O ministro Joelson Dias (foto) deferiu em parte o pedido de medida liminar apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação “O Brasil pode mais” contra Dilma Rousseff, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, a Editora Gráfica Atitude Ltda., a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu presidente, Artur Henrique da Silva Santos. 

Em síntese, a coligação “O Brasil pode mais”, que apoia a candidatura de José Serra, afirmava, que a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso para promoção de Dilma Rousseff. Sustentava que as representadas também estariam fazendo campanha, na internet, em favor da candidata.

Liminar

O pedido foi deferido, em parte, pelo ministro Joelson Dias, relator do processo. Segundo ele, o TSE tem precedentes no sentido de que a regra do artigo 24, inciso VI, da Lei 9504/97, dispõe que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido. 

“No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na Internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei nº 9.504/97”, ressaltou o relator.

Quanto às mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, o ministro Joelson Dias lembrou que o TSE, ao julgar a RP 138443, decidiu que a suspensão da divulgação de matérias que caracterizem ofensa ao direito somente pode ocorrer "quando determinada com a precisa identificação de qual informação deve ser extirpada. Essa identificação deve constar precisamente da inicial e do pedido formulado pelo interessado".

Deferimento

O ministro determinou à Central Única dos Trabalhadores, que se abstenha de continuar distribuindo ou fazer distribuir o Jornal da CUT, ano 3, nº 28, setembro de 2010, bem como que suspenda a divulgação da referida publicação no seu sítio na internet. Determinou, ainda, que a CUT suspenda a divulgação em seu site da Revista do Brasil, edição nº 52, out/2010, bem como das chamadas e textos das mensagens discriminadas nos autos.

O relator também ordenou que a Editora Gráfica Atitude Ltda. se abstenha de continuar distribuindo ou fazer distribuir a Revista do Brasil, edição nº 52, out/2010, bem como que suspenda a divulgação da referida publicação na internet.

Indeferimento 

Tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontram disponibilizados na internet, o ministro Joelson Dias considerou fragilizado o perigo na demora e, consequentemente, desnecessária a busca e apreensão requerida. Por essa razão, a indeferiu.

O relator também indeferiu o pedido de suspensão do "Blog do Artur Henrique". “Não obstante as alegações da inicial, tenho, ao menos nesse juízo preliminar, que se trata de blog de pessoa natural e, portanto, autorizado pelo disposto no art. 57-B, IV, da Lei nº 9.504/97”, disse.

Ainda foi negado pelo ministro o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentem os documentos referentes à contratação da produção das referidas publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados. Ao final, por ausência de previsão legal e “por não vislumbrar a utilidade da medida de busca e apreensão reclamada”, Joelson Dias indeferiu pedido de que o processo tramite em segredo de justiça, até a conclusão das diligências. “Em regra, os processos judiciais correm publicamente, salvo raras exceções, como nas ações de impugnação de mandato eletivo, o que não é o caso”, observou.

Multas

No mérito, a coligação de José Serra requer a imposição de multas previstas na Lei 9504/97 (artigos 57-C, parágrafo 2º, e 57-E, parágrafo 2º), que variam de R$ 5mil a R$ 30 mil, bem como seja reconhecida a ilegalidade das publicações.

EC/GA

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