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terça-feira, 26 de outubro de 2010

VOCÊ CONHECE AS NOVAS SÚMULAS DO STJ? VEJA AQUI!

O STJ aprovou, na última semana, quatro novas súmulas sobre temas diversos, publicadas ontem (25) no Diário da Justiça eletrônico.

São elas:

Súmula nº 465: "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação."

* Súmula nº 466: "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público." 

* Súmula nº 467: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." 

* Súmula nº 468: "A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador." (Com informações do STJ).

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