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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A é condenada a pagar indenização à título de danos morais por atraso na viagem.

A Viação Progesso S/A foi condenada a pagar a indenização de 5.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais devido ao atraso de mais de 10 horas. A 2ª Vara Cível do Juizado Especial da comarca de Aracaju acatou a defesa da Advogada Drª. Ivana Kécia, do Escritório Pimenta e Cruz Advogados Associados, que sustentou a tese de descumprimento do contrato por parte da empresa-ré. Segundo a Doutora, a empresa condenada feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e descumpriu o contrato ao expor os usuários a situações vexatórias e humilhantes. A empresa condenada alegou em sua defesa a aplicação do caso fortuito, o que foi derrubada pela Drª. Ivana Kécia. 


JEC-TJ/SE 20104020178

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